Filiação

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Para filiar-se é muito fácil.

O link abaixo contém um documento que precisa ser impresso e enviado para a LIMASC processar sua inscrição.

O próprio documento traz mais informações sobre o procedimento.

Seja bem vindo!

Regulamento

CAMPEONATO SERRANO/MEIO OESTE CATARINENSE DE MOTOVELOCIDADE NA TERRA

REGULAMENTO - TÉCNICO E DESPORTIVO 2010

Art. 1º - LIMASC – LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE SANTA CATARINA, entidade por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades moto ciclísticas e automobilísticas em todo o território nacional fará realizar o CAMPEONATO SERRANO/MEIO OESTE CATARINENSE DE MOTOVELOCIDADE NA TERRA/LIMASC - 2010, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento específico.

Art. 2º - O Campeonato será aberto a qualquer piloto amador, filiado ou não filiado (caso seja autorizada a participação)

Parágrafo único: O Campeonato constará de no mínimo 05 Etapas e no máximo de 12 Etapas.

Art. 3º - O Campeonato de Motovelocidade será disputado nas seguintes classes:

A) Força Livre Especial – Todas as motos Nacionais e com cilindrada livre

B) Street 2 Tempos - Motos Nacionais de 125cc 2T até 150cc 4T.

C) Street 4 Tempos – Moto nacionais 4 tempos, Motores (CG - OHV) (com suspensão bi choque/PRÓ-LINK) de 125cc.=Ex. XL 125/XT 125/XLR 125.

D) DT - 180 - Motos Nacionais até 180cc 2T com suspensão tipo kantlever e Motos Nacionais 4 tempos até 230cc. Permitido Andar com quadro de XTZ e motor de DT 180.

E) Força Livre Nacional - Motos Nacionais com cilindrada livre.

F) Tornado - Moto Nacional até 250cc 4T.- É permitido o uso de “Kitão”.

G) 85 cc - Motos de 50/65/80/85 cc 2t e até 125cc 4t.(nascidos de 1995 acima).Limite de idade de 15 anos

H) Junior 16 anos Especial - Motos 2 tempos importadas até 85cc, 4 tempos importadas até 100cc. Nacionais 2 tempos até 135cc, Nacionais 4 tempos até 125cc. (nascidos de 1994 acima).Limite de Idade 16 anos

I) Junior 16 anos Nacional - Motos nacionais 4 Tempos até 230cc, Motos Nac. 2 Tempos até 180cc/ (nascidos de 1994 acima). Limite de idade 16 anos.

J) Over 33 anos Nacional - Motos Nacionais com cilindrada livre (Nascidos em 1977 abaixo).

K) Over 33 anos Especial - Motos Especiais com cilindrada livre (Nascidos em 1977 abaixo).

L) CRF 230CC = Motos nacionais 4 tempos até 230cc. É permitido o uso de “Kitão”.

M) Categoria Cidade = Motos Nacionais e Importadas- Cilindrada Livre.

Art. 4º - A duração da prova será a seguinte:

Força Livre Especial

Duas baterias de 15 min. + 2 voltas

Street 4 Tempos

12 min. + 2 voltas

Street 2 Tempos

12 min. + 2 voltas

Força Livre Nacional

12 min. + 2 voltas

CRF 230

12 min. + 2 voltas

85 cc

10 min. + 2 voltas

Tornado

12 min. + 2 voltas

Over 33 anos E/N

12 min. + 2 voltas

Junior 16 E/N

12 min + 2 voltas

DT 180

12 min. + 2 voltas

Parágrafo Primeiro: Devido às condições meteorológicas ou outros motivos de força maior, a organização junto com os comissários da LIMASC poderão reduzir os tempos de prova bem como alterar os valores da premiação pecuniária.

Parágrafo Segundo: Qualquer das classes previstas, não atendendo às disposições regulamentares e em decorrência do número de inscritos, poderá ser suspensa definitivamente, independentemente do número de etapas do campeonato já realizadas.

Parágrafo Terceiro: A Ordem das largadas será a mesma durante todo o campeonato e somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração.

Parágrafo Quarto: Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino, independentemente de seção ou warm-up.

Art. 5º - A programação do evento, com ordem das largadas deverá estar fixada até o final do último treino de domingo, no quadro de avisos, obedecendo ao número de pilotos e informando se haverá classificatórias para qualquer categoria.

PARTE TÉCNICA:

Art. 6º - Especificações das motos:

a) Na classe Street 4 Tempos

1. Suspensões originais do tipo bi-choque ou pró link em sua aparência externa;

2. Aros de tamanho original na traseira e até 21” na dianteira;

3. Pneus livres;

4. Carburador com no máximo 24 mm de venturi (original do modelo atual);

5. Guidão e pára-lamas podem ser substituídos;

6. Até 150cc 4 (quatro) tempos.

b) Na classe Força Livre Nacional, Street 2 Tempos, Street 4 Tempos e Tornado.

1. Motor e ignição podem ser alterados, modificados ou substituídos desde que os componentes sejam fabricados e/ou pertençam a motores fabricados no Brasil;

Street 2 Tempos e DT 180.

3. Filtros de ar são livres;

4. Somente nas classes Street 2 Tempos e DT-180, o limite de carburação será de diâmetro de 26mm de venturi para motores 2T e 30,1mm de venturi para motores 4T. É livre na classe Força Livre Nacional.

5. Aros e pneus livres;

6. Todos os itens da motocicleta não mencionados devem permanecer originais;

c) Itens gerais:

1. É facultativo a remoção de bateria, chicote, interruptores elétricos, sistemas de lubrificação forçada (incluindo o tanque de óleo) e relês;

2. Filtro pode ser trabalhado ou modificado, exceto na categoria Street 4T;

3. Pedaleiras podem ser reposicionadas, mas devem estar colocadas adiante da roda traseira. Podem ser do tipo retrátil, mas neste caso devem ter um dispositivo que as faça retornar automaticamente para a posição normal, e uma proteção integral deve ser colocada na sua extremidade e esta ter um raio esférico sólido de no mínimo 8 mm;

d) Será obrigatória a retirada de: (exessão na Cat. Cidade)

1. farol;

2. piscas dianteiro/traseiro;

3. espelhos retrovisores;

4. cavalete central e lateral;

5. Pedaleiras traseiras (garupa);

6. lanterna traseira;

7. velocímetro;

8. buzina;

9. porta luvas (porta ferramentas).

e) É facultativo o uso de botão ou chave corta corrente, do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo polegar.

f) O punho do acelerador deve se fechar automaticamente ao ser solto;

g) Os manetes devem ter uma esfera sólida de no mínimo 18 mm de diâmetro na sua extremidade;

h) É facultativo o uso de protetor de pinhão para todas as categorias;

i) É obrigatório em todas as motos o pedal de arranque, não se aplicando às motos com partida elétrica;

j) O abastecimento de combustível somente poderá ser executado nos boxes, ou na área de pit-stop com a motocicleta desligada.

k) É expressamente proibido o uso de Nitrometano e de Metanol (álcool metílico) como combustível.

l) Só é permitido o intercâmbio de componentes entre as motos que obedeçam a este regulamento.

DAS INSCRIÇÕES:

PARTE TÉCNICA:

Art. 6º - Especificações das motos:

a) Na classe Street 4 Tempos

1. Suspensões originais do tipo bi-choque ou pró link em sua aparência externa;

2. Aros de tamanho original na traseira e até 21” na dianteira;

3. Pneus livres;

4. Carburador com no máximo 24 mm de venturi (original do modelo atual);

5. Guidão e pára-lamas podem ser substituídos;

6. Até 150cc 4 (quatro) tempos.

b) Na classe Força Livre Nacional, Street 2 Tempos, Street 4 Tempos e Tornado.

1. Motor e ignição podem ser alterados, modificados ou substituídos desde que os componentes sejam fabricados e/ou pertençam a motores fabricados no Brasil;

Street 2 Tempos e DT 180.

3. Filtros de ar são livres;

4. Somente nas classes Street 2 Tempos e DT-180, o limite de carburação será de diâmetro de 26mm de venturi para motores 2T e 30,1mm de venturi para motores 4T. É livre na classe Força Livre Nacional.

5. Aros e pneus livres;

6. Todos os itens da motocicleta não mencionados devem permanecer originais;

c) Itens gerais:

1. É facultativo a remoção de bateria, chicote, interruptores elétricos, sistemas de lubrificação forçada (incluindo o tanque de óleo) e relês;

2. Filtro pode ser trabalhado ou modificado, exceto na categoria Street 4T;

3. Pedaleiras podem ser reposicionadas, mas devem estar colocadas adiante da roda traseira. Podem ser do tipo retrátil, mas neste caso devem ter um dispositivo que as faça retornar automaticamente para a posição normal, e uma proteção integral deve ser colocada na sua extremidade e esta ter um raio esférico sólido de no mínimo 8 mm;

d) Será obrigatória a retirada de:

1. farol;

2. piscas dianteiro/traseiro;

3. espelhos retrovisores;

4. cavalete central e lateral;

5. Pedaleiras traseiras (garupa);

6. lanterna traseira;

7. velocímetro;

8. buzina;

9. porta luvas (porta ferramentas).

e) É facultativo o uso de botão ou chave corta corrente, do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo polegar.

f) O punho do acelerador deve se fechar automaticamente ao ser solto;

g) Os manetes devem ter uma esfera sólida de no mínimo 18 mm de diâmetro na sua extremidade;

h) É facultativo o uso de protetor de pinhão para todas as categorias;

i) É obrigatório em todas as motos o pedal de arranque, não se aplicando às motos com partida elétrica;

j) O abastecimento de combustível somente poderá ser executado nos boxes, ou na área de pit-stop com a motocicleta desligada.

DAS VISTORIAS:

Art. 8º - Serão feitas obrigatoriamente dentro dos horários divulgados, com o auxilio de um a dois mecânicos designado pelos organizadores daquela etapa/prova

a) Todas as motocicletas devem, tanto nos treinos como nas provas, estar equipadas com três placas com o numeral do piloto, bem como o piloto deve ter o numeral na camisa ou colete (dorsal), em cores contrastantes e de fácil visibilidade e leitura conforme segue:

· Motos 80cc - fundo branco com número preto

· Street 2 Tempos- fundo branco com número preto

· Street 4 Tempos - fundo branco com número preto

· DT 180 - fundo vermelho com número branco

· Motos 125cc Especiais - fundo preto com número branco

· Motos 250cc Especiais - fundo verde com número branco

· Categoria Tor nado – fundo vermelho com numero branco

· Força Livre Nacional – fundo vermelho com numero branco

b) Para a temporada 2010, poderá a LIMASC adotar um sistema de ranking, onde os pilotos terão que utilizar durante o Campeonato os números de competição indicados por aquela.

Art. 9º - É obrigatório apresentar na vistoria técnica a camisa ou colete com número da moto, ficha de inscrição e capacete, além da motocicleta corretamente dentro do presente regulamento.

Art. 10º - As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois da prova, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e segundo caso de irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que estiverem em desacordo com as especificações técnicas, serão desclassificadas sem prejuízo de outras sanções mais graves, e suspensão de acordo com a portaria 877 do Ex.mo. Sr. Ministro da Educação e Cultura, datada de 31/08/1979.

Parágrafo Primeiro: Na vistoria técnica é primordial a verificação dos itens de segurança. Todavia podem ser vistoriados quaisquer outros itens visíveis de motor, chassis e demais componentes.

Art. 11º - O exame procedido antes da prova e treinos, não torna válida qualquer irregularidade existente na motocicleta e que venha ser contestada posteriormente.

Art. 12º - As reclamações poderão ser somente feitas por concorrentes da prova, por escrito conforme artigo 26 deste regulamento e com observância de seus prazos.

CONCORRENTES E DEVERES DOS PILOTOS

Art. 13º - Qualquer piloto filiado LIMASC, poderá disputar o Campeonato, independente de sua residência. Pilotos não Filiados deverão ter uma autorização especial da Direção de Prova e Juri de Prova. O Juri de Prova será formado por, Diretor de Prova, Duas pessoas da Comissão Organizadora da Etapa, Um fiscal de Pista(Bandeirinha) e um componente da Diretoria da LIMASC.

Art. 14º - Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete anti-choque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota), calça comprida, camisa de manga longa e colete, tanto nos treinos como nas provas, estando sujeito a não competir aquele que não estiver adequadamente equipado.

Art. 15º - É dever de todo piloto e membros de sua equipe, respeitar as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, conhecer o presente regulamento assim como:

a) Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la;

b) Manter o mais alto espírito esportivo para com os adversários, antes, durante e depois das competições;

c) Caso abandonar a prova, o piloto deverá retirar a motocicleta da pista e deixá-la em lugar que não constitua perigo para outros participantes;

d) Utilizar capacete enquanto na área de testes;

e) Fica proibido o tráfego de motos fora da área delimitada como pista. O piloto que transgredir poderá ter sua inscrição anulada, e conseqüentemente ser desclassificado da prova. Para tanto deverá haver no motódromo local determinado para testes com indicação e sinalização do mesmo;

f) É absolutamente proibido trafegar em sentido contrário da pista, sob pena de exclusão da prova;

g) É passível de desclassificação o piloto que for flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro dos horários oficiais do evento. A LIMASC poderá adotar a qualquer momento o uso de dispositivos para verificação de dopping.

Art. 16 - Atos, gestos e atitudes de menosprezo são motivos de desclassificação imediata da prova, bem como possível eliminação do Campeonato. Atos de indisciplina e desrespeito para com as autoridades constituídas da prova causarão desclassificação imediata da prova, bem como a possível eliminação sumária do piloto infrator do Campeonato, e demais competições.

Parágrafo único - O piloto desclassificado por ato de indisciplina fica automaticamente suspenso, estando assim impedido de participar da próxima etapa do campeonato em que foi aplicada a punição.

Art. 17 - O piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e provas através de programação fornecida pela secretaria quando da inscrição, e exposto no quadro de avisos.

a) Fica proibido fazer reclamações em público, bem como qualquer manifestação, movimento ou reunião na véspera ou no dia da prova, que venha pôr em risco o andamento da mesma. Os infratores serão punidos pela LIMASC.

b) Qualquer sugestão referente ao Campeonato, ou competições deverá ser entregue por escrito pelo piloto a LIMASC, e esta terá 15 (quinze) dias para analisar o documento.

Art. 18 - As provas serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da LIMASC até 10 (DEZ) dias antes do primeiro treino.

a) As pistas para serem homologadas terão que preencher os requisitos mínimos exigidos pela comissão técnica da LIMASC como cerca na pista, segurança, torre de cronometragem, largura mínima (8 mt.), extensão mínima 900 metros, e demais itens constantes do Check-list da LIMASC.

b) PIT STOP (ZONA DE REPAROS)

1. Ao lado da pista uma área deve ser reservada para reparos durante a prova. As únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica, são os mecânicos da bateria que estiver sendo realizada, que podem fazer reparos ou ajustes nas motocicletas durante as provas;

2. Qualquer parte da motocicleta, exceto o chassi, que deve estar selado, pode ser modificada, ajustada ou substituída, com a observância a este Regulamento;

3. Os pilotos, ao entrar na zona de reparos, devem parar antes de retornar para a pista. A violação a esta determinação resultará em exclusão da prova;

4. Um piloto que entrar nos boxes com a motocicleta durante a prova não será autorizado a retornar àquela prova;

c) A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso para ambulância, bem como ter acesso para caminhão pipa.

Art. 19 - PROCEDIMENTO DE LARGADA

O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:

a) 05 (CINCO) minutos antes da largada, a zona de espera é fechada: todas as motocicletas devem estar na zona de espera, e a penalidade para esta violação é a exclusão da bateria a ser realizada, independentemente da largada ocorrer, ou não, no horário estabelecido no Regulamento Suplementar.

b) 5 (cinco) minutos antes da Largada: após um sinal, permanecerão na zona de espera apenas os pilotos e 1 (um) mecânico por piloto.

c) Após a decisão do Diretor de Prova de que a prova deve iniciar-se e após um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera, para o procedimento de largada e alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera até que a largada seja efetuada.

d) Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada. Após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da bateria que está sendo realizada.

e) Uma largada coletiva será feita com os motores ligados. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual os pilotos estão sob seu controle, até que todos os pilotos estejam sobre a linha de largada.

f) Quando todos os pilotos estiverem sobre a linha de largada, o comissário levantará uma placa com "15 segundos", durante os 15 (quinze) segundos. No final dos 15 (quinze) segundos, ele levantará uma placa com "5 segundos" e o gate irá desarmar entre 5 (cinco) e 10 (dez) segundos após mostrada a placa de "5 segundos".

g) É proibido o uso de qualquer artifício, que não o original, para ligar a motocicleta no gate de largada.

h) No gate de largada, o uso de qualquer dispositivo de ajuda de largada pelos pilotos é proibido.

i) A área em frente ao gate de largada será restrita e será preparada de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possível para todos os pilotos. Ninguém, exceto os oficiais e fotógrafos, será autorizado a permanecer nesta área, e nenhum tratamento da área é permitido.

j) Ninguém, exceto os pilotos, oficiais e fotógrafos, está autorizado a permanecer na área atrás do gate de largada. Os pilotos estão autorizados para tratar esta área, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.

Art. 20 - Somente obterá classificação, pontuação e premiação, o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de voltas do primeiro colocado.

Art. 21 - O número mínimo de participantes, para que seja dada a largada é de 03 (três) motocicletas.

Parágrafo único: Não havendo este número, a organização poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria em questão terá a etapa cancelada.

Art. 22 - Em caso de mudança de horário por força maior, ou motivos técnicos o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meios disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público.

Art. 23 - O Diretor da prova tem direito de eliminar da prova perante o parecer do diretor técnico a motocicleta que não corresponder às normas de segurança ou regulamento. Os cinco primeiros colocados da prova, devem manter à disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até quinze minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os infratores serão desclassificados. Os pilotos devem estar informados do local para permanência das motos.

a) Se no decorrer de uma bateria, uma motocicleta apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.

GRID DE LARGADA

Art. 24 - O alinhamento das motocicletas no Grid de largada, obedecerá sempre as melhores classificações no campeonato anterior no caso da primeira prova do ano, e nas demais provas de acordo com a classificação do campeonato atual. Vide Art. 25, Parágrafo 3º.

Parágrafo 1º - Se em qualquer classe houver um número superior a 20 inscritos, deverão ser feitas duas eliminatórias para classificar os 15 melhores pilotos para participar da largada. Se as dimensões da pista puderem interferir nos trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser reduzido, bem como ampliado se houver segurança e estrutura para tal. A decisão cabe ao Júri da Prova. Os 05 primeiros colocados no campeonato estarão automaticamente classificados para a bateria, não sendo necessário a participação nas eliminatórias.

Parágrafo 2º -O piloto que não estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de prova definir em que grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos.

Parágrafo 3º - Havendo baterias classificatórias, a formação do Grid será feita pela ordem do resultado final das mesmas. Não será neste caso observado o resultado do campeonato.

No caso de não haver classificatórias, os pilotos sem pontos no Campeonato, obedecerão a ordem de chegada no parque fechado.

Parágrafo Único – Estarão automaticamente classificados para as finais, os cinco (05) primeiros colocados nas suas categorias, dentro do campeonato.

Art. 25 - Premiação Pecuniária por prova:

Campeonato Serrano/Meio Oeste Catarinense de Motovelocidade

Premiação em Dinheiro a Pilotos / 2010

CATEGORIA

Total

F.L. ESPECIAL

110,00

90,00

80,00

280,00

F.L. NACIONAL

100,00

80,00

70,00

250,00

TORNADO

70,00

50,00

40,00

160,00

DT 180

70,00

50,00

40,00

160,00

CRF 230cc

70,00

50,00

40,00

160,00

STREET 2 TEMPOS

70,00

50,00

40,00

160,00

STREET 4 TEMPOS

70,00

50,00

40,00

160,00

OVER ESPECIAL

70,00

50,00

40,00

160,00

OVER NACIONAL

70,00

50,00

40,00

160,00

85cc

70,00

50,00

40,00

160,00

JUNIOR ESPECIAL

50,00

40,00

30,00

120,00

JUNIOR NACIONAL

50,00

40,00

30,00

120,00

TOTAL GERAL DA PREMIAÇÃO (A)

2.050,00

ALVARA DESPORTIVO (B)

850,00

TOTAL (A+B)

2.900,00

Troféu do 1º ao 5º lugar para todas as Categorias (total 70 troféus)

Os valores acima poderão, a critério da LIMASC e do Organizadores da Etapa, ser alterados tanto para maior como para menor valor sem prévio aviso.

a) Devido à condições meteorológicas ou outros motivos de força maior, a organização junto com os comissários da LIMASC poderão reduzir os tempos de prova bem como alterar os valores da premiação pecuniária.

Art. 26 - Somente o concorrente inscrito (piloto) terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e desportiva, obedecendo aos itens a seguir:

a) Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues ao diretor da Prova, em itens individuais, até 15(quinze) minutos após a divulgação dos resultados, que serão julgados pelo júri da prova.

1. Sendo procedente o infrator será penalizado conforme determinação do Júri.

2. O protesto deverá ser acompanhado de uma taxa de R$ 500.00 (quinhentos reais) em espécie, que só será devolvida ao reclamante se a reclamação for julgada procedente.

b) No caso de ser improcedente, a taxa de protesto reverterá a LIMASC, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50% incorporará o caixa da LIMASC.

c) O piloto desclassificado sofrerá pena naquela bateria em que cometeu a infração, e estará suspenso automaticamente da próxima etapa exceto nos casos de indisciplina e conduta anti-desportiva, podendo ser desclassificado da prova a critério dos Comissários, o infrator além de desclassificado da prova, será impedido de competir na prova seguinte. Se o piloto reclamado não permitir a verificação técnica, o mesmo será desclassificado daquela prova e impedido de participar da etapa seguinte.

NOTA: ENTREGA DE PREMIOS E / OU TROFÉUS ENVOLVIDOS EM RECLAMAÇÕES E / OU PROTESTOS.

Caso haja protesto e/ou reclamação, estes serão julgados pelo júri da prova e só então a Premiação e troféus serão entregues; Porém, não sendo possível apresentar uma decisão com resultado final do protesto ou reclamação, a Premiação e troféus ficarão em poder da LIMASC e somente serão entregues após o julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE SANTA CATARINA - LIMASC.

RECURSOS

Art. 27 - Qualquer competidor poderá recorrer de qualquer decisão proferida contra ele pelos Comissários da LIMASC, contanto que comunique à Entidade sua intenção em 15” (quinze minutos) a partir do recebimento da comunicação lhe dando ciência da penalização imposta, por escrito ao Sr. Presidente da LIMASC. O competidor terá o prazo de 03 (cinco) dias úteis para a fundamentação do apelo junto a LIMASC.

Art. 28 - As infrações cometidas pelos pilotos e seus auxiliares de equipe, faltando com respeito às autoridades e também ao presente regulamento, estarão sujeitos a penalidades de acordo com Estatuto da LIMASC, e Código Desportivo.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO

Art. 29 - Para classificação final do Campeonato, serão atribuídos em relação a cada concorrente, todos os resultados obtidos nas competições realizadas pelo Campeonato, não sendo computado nenhum descarte.

Parágrafo único - Em caso de empate será decidido pelo concorrente que tiver o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa.

Art. 30 - A pontuação para cada classe será como segue:

1º colocado - 25 pontos

9º colocado - 07 pontos

2º colocado - 20 pontos

10º colocado - 06 pontos

3º colocado - 16 pontos

11º colocado - 05 pontos

4º colocado - 13 pontos

12º colocado - 04 pontos

5º colocado - 11 pontos

13º colocado - 03 pontos

6º colocado - 10 pontos

14º colocado - 02 pontos

7º colocado - 09 pontos

15º colocado - 01 pontos

8º colocado - 08 pontos

Art. 31 - Será considerado Campeão o piloto que somar maior número de pontos ao longo do Campeonato conforme Art. 30.

Parágrafo primeiro: Os pilotos não farão jus a prêmios pecuniários, por sua classificação no final do Campeonato.

Art. 32 - O primeiro e segundo colocado de cada categoria, farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão e de vice-campeão.

Art. 33 - O Diretor de Prova tem o direito por sua própria iniciativa, por medida de segurança ou outros casos de forças maior, de suspender uma competição prematuramente, ou cancelar uma parte dela, ou toda prova.

a) Se a prova for cancelada antes de ter sido completada a metade do número prescrito de voltas, ou metade do tempo pelo piloto que se encontrar em primeira posição, a competição será redisputada e a posição de largada será mesma da largada anterior.

b) Se a competição for suspensa num estágio posterior, os resultados contam a penúltima volta do líder da prova. Concorrentes receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento. Se por motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver acontecido menos de 50% da prova, serão conferidos a metade dos pontos correspondentes aos pilotos.

Art. 34 - Em cada prova do Campeonato de Motovelocidade haverá as seguintes autoridades designadas pela LIMASC:

a) Arbitro geral de prova;

b) Diretor de Prova;

c) Cronometragem (designado pela LIMASC);

d) Equipe de Secretaria.

SINALIZAÇÃO/BANDEIRAS

Art. 35 - A sinalização das provas deve ser executada por pessoas preparadas para tal, pessoas estas designadas pelo Moto Clube ou Outra Entidade Organizadora da referida Etapa e será feita por meio de bandeiras, como segue:

A largada será feita por Bandeiras, ou gate.

Bandeira

Significado

Vermelha, Agitada:

Parada Imediata, no pit-lane.

Preta e um Quadro com o número do piloto

Piloto indicado deve parar no Pit-Stop

Preta com circulo laranja e quadro c/ numero do piloto.

Parada no Box para receber instruções

Amarela, Agitada:

Perigo

Azul, Agitada:

Atenção dê passagem.

Branca

Pessoal ou veículo de serviço médico na pista.

Verde

Pista Livre.

Quadriculada Preta e Branca, Agitada:

Fim de Prova ou Treino.

Parágrafo único: Menores de 15 anos estão impossibilitados de exercer está atividade.

CASOS OMISSOS

Art. 36 - Os casos omissos não previstos neste regulamento, dúvidas de interpretações, serão decididos pelo arbitro da prova.

Art. 37 - Este Regulamento foi fundamentado no Regulamento da Confederação Brasileira de Motociclismo e aprovado em reunião da Diretoria da Liga Independente de Motociclismo e Automobilismo de Santa Catarina.

Art. 38 - Este regulamento terá validade para o ano de 2010, e entra em vigor nesta data.

CÓDIGO DISCIPLINAR

Das Infrações contra pessoas - Das Ofensas Físicas

Art. 1 - Praticar vias de fato:

1 - Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;

2 - Contra membro de órgão LIMASC ou poder do Conselho Técnico Desportivo Nacional, de entidade e da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência; ou de um (1) a dois (2) eventos e multa.

3 - Contra diretor de prova ou auxiliar em função.

PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, até eliminação.

Art. 2 - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.

Art. 3 - As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de um (1) a dois (3) eventos e multa .

Das Ofensas Morais

Art. 4 - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.

Art. 5 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.

Parágrafo único - Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 6 - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.

Art. 7 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor de prova, em razão de suas atribuições.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.

Art. 8 - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função.

PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 2.

Art. 9 - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão.

DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO

Das Infrações dos Atletas

Art. 10 - Proceder desleal ou inconvenientemente durante a competição.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.

Art. 11 - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.

PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa.

Art. 12 - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de prova ou seus auxiliares.

PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou multa.

Art. 13 - Praticar ato violento.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa.

Parágrafo único - Se do ato resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos.

Art. 14 - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.

PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa.

Art. 15 - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.

PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos e/ou multa.

Parágrafo único - Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Art. 16 - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento de um evento.

PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 17 - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento. PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.

Art. 18 - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa.

Art. 19 - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva. PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias.

MULTAS

As multas terão o valor inicial de Um salário mínimo vigente, para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor será o dobro da última multa aplicada.

A LIMASC, se reserva ao direito de alterar o Referido regulamento Técnico sem prévio aviso.

Curitibanos, 12 de Janeiro de 2010.

LIMASC – LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE SANTA CATARINA

MAURO CESAR DE SOUZA

Diretor Desportivo

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